Conforme o artigo 2º, da Lei 66-A de 2007, compete ao CCP:
- emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
- apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
- formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas.
O Conselho pode ainda apreciar questões relativas às comunidades portuguesas que lhe sejam colocadas pelo Governo da República.
Compete ainda ao Conselho aprovar o Regulamento interno do seu funcionamento.