Conselho Permanente

Competências              

 Compete ao Conselho Permanente:

. eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;

. aprovar a sua organização interna e o regulamento interno do seu funcionamento;

. acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;

. coordenar a execução do Plano de Ação;

. elaborar um relatório de actividades anual;

. emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;

. assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;

. dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;

. tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;

. homologar e registar as secções e subsecções locais;

. assegurar as ligações entre os conselhos regionais e as secções e subsecções;

As deliberações do CP/CCP são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.