O Conselho das Comunidades Portuguesas é um órgão consultivo do Governo em matéria de emigração e comunidades portuguesas, sendo acima de tudo um órgão representativo dos portugueses e portuguesas residentes no estrangeiro,
O Conselho surgiu na década de 80 , tendo sido instituído pelo Decreto-lei nº 373/80 de 12 de setembro de 1980, com início de atividade eletiva em abril de 1981 , sendo o segundo mais antigo da Europa.
O Conselho foi desativado a partir de 1988 tendo ressurgido em 1996, Lei nº 48/96 de 4 de setembro. Posteriormente fizeram-se modificações, por meio da Lei nº 66-A de 11 de dezembro de 2007, alterada em 2015.
Atualmente os conselheiros são eleitos por sufrágio direto e universal , um sistema com maior legitimidade democrática, ao qual podem concorrer cidadãos portugueses e lusodescendentes com nacionalidade portuguesa e recenseados eleitoralmente.
A filosofia que tem presidido ao Conselho baseia-se no diálogo e na cooperação entre partes iguais: Governo e representantes das comunidades.
Importa salientar o ênfase dado à participação do movimento associativo na Diáspora com o propósito de reconhecer o seu papel central na organização e desenvolvimento das Comunidades, na sua capacidade de preservar a língua, a cultura e a identidade nacional.
O historial do CCP tem um percurso algo acidentado devido, sobretudo, ao escasso interesse dos vários Governos e outros órgãos da República em cumprir com os objetivos ínsitos na Lei. Daí o CCP ter tido, até ao presente, uma existência assaz periclitante, com debilidades e dificuldades de reconhecimento e legitimidade, contra o que o CCP tem historicamente formulado propostas.