Competências

De acordo com o previsto no Artigo 38º da Lei 66-A de 2007, compete ao Conselho Permanente:

.  Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;

.  Aprovar a sua organização interna e o Regulamento interno do seu funcionamento;

.  Acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;

.  Coordenar a execução do programa de ação mandato pelo Plenário;

.  Elaborar um relatório de atividades anual;

.  Emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;

.  Assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;

.  Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;

.  Tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;

.  Homologar e registar as secções e subsecções locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A da lei do CCP; e

.  Assegurar as ligações entre os Conselhos Regionais e as Secções e Subsecções.