. Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;
. Aprovar a sua organização interna e o Regulamento interno do seu funcionamento;
. Acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;
. Coordenar a execução do programa de ação mandato pelo Plenário;
. Elaborar um relatório de atividades anual;
. Emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;
. Assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;
. Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;
. Tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;
. Homologar e registar as secções e subsecções locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A da lei do CCP; e
. Assegurar as ligações entre os Conselhos Regionais e as Secções e Subsecções.