Conselheiros em Mandato
O CCP é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
Atualmente são 76 conselheiros/as, cujos mandatos têm a duração de quatro anos (2023-2027).
São deveres dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
- Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das Comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
- Contribuir para o bom funcionamento das referidas reuniões, bem como participar nas respetivas votações das deliberações;
- Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho;
- Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matéria de interesse das comunidades portuguesas;
- Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na sua/s área/s de jurisdição.
São direitos dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
- Intervir em debates, apresentar propostas e votar;
- Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
- Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
- Reunir, pelo menos uma vez por ano, na Embaixada de Portugal, com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e para as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
- Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pela área das comunidades, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro, informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e emigração;
- Ser membro, por inerência, dos Conselhos Consultivos dos postos consulares do círculo eleitoral por onde são eleitos;
- Dispor de um cartão oficial de identificação.