Conselheiros em Mandato

Conselheiros em Mandato

O CCP é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.

Atualmente são 76 conselheiros/as, cujos mandatos têm a duração de quatro anos (2023-2027).

São deveres dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas

  • Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das Comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
  • Contribuir para o bom funcionamento das referidas reuniões, bem como participar nas respetivas votações das deliberações;
  • Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho;
  • Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matéria de interesse das comunidades portuguesas;
  • Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na sua/s área/s de jurisdição.

São direitos dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas 

  • Intervir em debates, apresentar propostas e votar;
  • Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
  • Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
  • Reunir, pelo menos uma vez por ano, na Embaixada de Portugal, com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e para as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
  • Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pela área das comunidades, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro, informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e emigração;
  • Ser membro, por inerência, dos Conselhos Consultivos dos postos consulares do círculo eleitoral por onde são eleitos;
  • Dispor de um cartão oficial de identificação.