CONSELHOS REGIONAIS
O CCP reúne sob a forma de Conselhos Regionais, num total de cinco, agrupando cada um deles os membros oriundos dos continentes, partes de continentes ou grupos de continentes, conforme o seguinte:
a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas em África;
b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Ásia e Oceânia;
c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América do Norte;
d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América Central e na América do Sul;
e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa.
Os Conselhos Regionais aprovam a respetiva organização interna e reúnem ordinariamente uma vez por ano. Compete-lhes:
. eleger os membros da mesa;
. eleger os membros do Conselho permanente, de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei 66-A;
. eleger os conselheiros para as comissões temáticas conforme artigo 34 da referida Lei;
. pronunciar-se sobre matérias relacionadas com as comunidades portuguesas situadas na respetiva área geográfica;
. organizar, para facultar ao Conselho Permanente, o inventário completo das potencialidades culturais, artísticas e económicas das comunidades instaladas na sua área.