Plano de Ação (PAT – 2017/2020)

PAT – PLANO DE ACÇÃO TRIENAL (2017-2020)

1. INTRODUÇÃO

O Conselho das Comunidades Portuguesas, criado há mais de vinte anos, é o legítimo órgão representante das Comunidades da Diáspora e tem, dentre outras, a função de aconselhamento do Governo de Portugal para assuntos da emigração. Na estrutura actual o Conselho Permanente, composto por representantes dos Conselhos Regionais, fundamenta as suas actividades neste Plano de Acção Trienal.

Sendo assim, é necessária a participação e a contribuição do CP/CCP na definição de uma política global às Comunidades espalhadas pelo mundo, em rigorosa observância da missão traçada no Plenário mundial de 2016 e que corresponde a:

. dar visibilidade às questões das Comunidades numa perspectiva global;
. buscar a plena inclusão política, social, cultural e identitária das Comunidades;
. reencontrar Portugal e os portugueses, independentemente do local de residência;
. afirmar a Autonomia do CCP: apartidário mas não apolítico; e
. reafirmar o CCP como órgão representativo das e para as Comunidades.

Este Plano de Acção também tem como premissas dar visibilidades interna e externa a este órgão colegiado nas suas relações que devem ser de diálogo leal e autónomo com os diversos órgãos de soberania e da sociedade civil, levando-se em conta, a partir de uma visão crítica, as políticas enunciadas no Programa de Governo em Continuar Portugal nas Comunidades.

Esse reconhecimento das Comunidades Portuguesas é o da própria importância institucional do CCP que deve estar assente nos seguintes eixos de actuação: reconhecer as Comunidades como um vector estratégico para a afirmação de Portugal no Mundo; defender a coesão nacional, inclusiva e de verdadeira igualdade para com os portugueses residentes fora do país; obter a autonomia do CCP por meio da afectação de recursos financeiros e de uma estrutura para seu funcionamento pleno; dar corpo a uma ideia de construção em que a Diáspora seja ínsita como parte de patrimónios linguístico, cultural e identitário comuns; e repensar as tutelas das políticas dirigidas às Comunidades.

2) DOS EIXOS ESTRUTURANTES PARA A ACÇÃO TRIENAL

2.1) Da Cidadania e das Participações Cívica e Política

Uma condição fundamental em qualquer sociedade democrática, multicultural respeitadora de princípios defensores do pluralismo, diversidade e igualdade é que os portugueses e luso-descendentes se sintam sujeitos activos nos processos decisórios a todos os níveis. A prossecução de políticas para a cidadania só é viável se for facultado o espaço suficiente para participação no processo democrático.

Uma política a desenvolver para o aprofundamento dos direitos constitucionalmente consignados implica em definir objectivos, criar e concretizar estratégias no sentido de:
valorizar explicitamente a importância das Comunidades Portuguesas na construção da democracia portuguesa e na História de Portugal; promover a ideia de Portugal como um Portugal repartido pelo Mundo; dinamizar o reencontro de Portugal com as Comunidades de modo a aumentar a participação cívica e política dos Portugueses da Diáspora nos actos eleitorais e combater actual défice de participação e representatividade; apoiar as organizações das mulheres portuguesas e da juventude para que possam participar nos processos decisórios e democráticos, inclusive no próprio CCP; promover uma política de requalificação dos Consulados assegurando uma prestação de serviços que verdadeiramente funcione e seja um eficaz elo de ligação às Comunidades; aprofundar os direitos políticos aos Portugueses da Diáspora assegurando a sua participação nos referendos nacionais, quando tais referendos recaiam sobre matéria que lhes diga especificamente respeito; assegurar a todos os cidadãos Portugueses recenseados no estrangeiro o direito de se candidatarem nas listas dos partidos políticos concorrentes às eleições; propor as necessárias medidas que visem aumentar a participação cívica dos cidadãos não residentes em todos os actos eleitorais para os quais forem convocados a exercer esse seu direito; e promover uma Revisão da Lei Eleitoral e a Revisão da Lei do recenseamento e propor o aumento de deputados pelos círculos da emigração.

2.2 Língua e Cultura para a Identidade

Este eixo temático integra os grandes domínios, quais sejam: uma Política de Língua; uma Política de Ensino da Língua e Cultura Portuguesas; e uma Política de Cultura e Identidade.

. Uma Política de Língua
Neste contexto torna-se pertinente retomar uma questão central , ou seja , “a necessidade do Estado português definir políticas de língua dentro e fora de Portugal”. Esta definição assentaria em quatro ou cinco linhas mestras no respeitante a direitos linguísticos e na aprovação de uma Lei-Quadro para as línguas que consolidassem esses direitos.

A língua materna não é só um instrumento fundamental para a comunicação e desenvolvimento intelectual de um indivíduo. É também a chave da herança identitária de qualquer ser humano. Daí a importância da língua materna dos luso-descendentes ser juridicamente reconhecida como língua minoritária nos países de acolhimento e os seus direitos linguístico-educativos igualmente reconhecidos. Deve-se distinguir as políticas de língua, ensino, cultura num contexto de internacionalização da língua portuguesa, a sua grande afirmação enquanto língua global, e as políticas de língua, ensino, cultura e identidade para as comunidades.

Assim, propõe-se: definir uma política de língua que promova a preservação e conservação da língua maternal, herança/minoritária dos luso-descendentes e não uma política linguística direccionada para a mudança de língua logo na segunda geração; definir uma nova política de língua -dentro e fora de Portugal- onde se inclua o Português Língua Materna (PLM) para as crianças e jovens portugueses não residentes; fazer aprovar uma Lei-Quadro para os direitos linguísticos em Portugal e em situaçäo diaspórica; introduzir modelos de planificação linguística numa perspectiva integral da evolução da Língua Portuguesa (LP) entre os luso-descendentes; e manter, mas feitas as devidas distinções e prioridades, uma política de LP como língua segunda e Língua estrangeira.

. Uma Política de Ensino da Língua e Cultura Portuguesas
Os direitos linguístico-educacionais, especialmente o direito à língua materna nas escolas dos países de acolhimento, são dos mais importantes direitos humanos de qualquer minoria imigrada/étnica. Havendo definido uma política de preservação linguística e determinado por uma planificação linguística numa perspectiva de um processo de aprendizagem continuado
propõe-se: definir uma política educativa para as comunidades que promova os direitos educacionais dos luso-descendentes que privilegie uma perspectiva integral da evolução da língua portuguesa em qualquer processo de aquisição e desenvolvimento da língua; introduzir na política de educação objetivos educacionais que privilegiem a adopção de novos modelos de organização do processo de ensino/aprendizagem da LP nos ensinos infantil, básico e secundário dos países de acolhimento; introduzir, sempre que possível, modelos de organização bilíngue nos ensinos acima mencionados; apoiar a criação de Escolas portuguesas com educação bilíngue; revogar o Decreto-lei que determina a cobrança de propinas; revogar o QuaREPE e promover uma reforma dos programas de PLM; promover e apoiar a formação inicial e contínua dos professores de PLM nos países de acolhimento; promover e apoiar a avaliação do ensino de português; redefinir o quadro de responsabilidade e acção das Coordenações de Ensino no Estrangeiro; e definir um quadro legal que reconheça e valorize a acção das associações e comissões de pais e outras organizações vocacionadas para o ensino.

. Uma Política de Cultura e Identidade

As políticas desenvolvidas no eixo Língua, Cultura e Identidade têm como principal destinatário a juventude luso-descendente por constituir o referente insubstituível na prossecução de objectivos de afirmação futura da identidade portuguesa e do prolongamento de Portugal e da Língua e Cultura Portuguesas no mundo. É fundamental conquistar os luso-descendentes para o êxito de qualquer política global para as Comunidades Portuguesas.

A preservação da cultura e identidade portuguesas visando o prolongamento de Portugal, a defesa da portugalidade a partir de novas formas de cultura, imaginários e identidades fundamentadas na etnicidade portuguesa(identidades hifenizadas) exige, para além, dos objectivos enunciados nas políticas linguística e educativa, a criação de objectivos e estratégias inerentes a uma política cultural para as Comunidades e Luso-descendentes e que implica: definir uma Política de Cultura e Identidade para as Comunidades bem distinta das políticas orientadas para a internacionalização da cultura portuguesa; definir uma política cultural para as comunidades que vise o prolongamento de Portugal no mundo e a defesa dos seus valores étnico-culturais; coordenar e desenvolver acções que promovam a presença da cultura portuguesa junto das Comunidades, nomeadamente, através de um Programa de Ação Cultural externa que reconheças as comunidades portuguesas como parte integrante dos patrimónios linguístico, cultural e identitário da Nação; educar os Portugueses residentes em Portugal sobre a existência das Comunidades e o seu importante papel na valorização da imagem de Portugal na Europa e no mundo; garantir um efectivo apoio às organizações de Luso-descendentes e a projectos de intercâmbio nos planos cultural, educativo, científico e profissional com o fim da juventude estreitar a sua relação com Portugal; apoiar manifestações culturais que reforcem os laços entre as Comunidades portuguesas e Portugal através da apresentação de uma imagem real do Portugal hodierno; e defender junto dos países de acolhimento a adopção, por parte destes, de políticas de diversidade linguístico-cultural que promovam e preservem a cultura e identidades portuguesa numa Europa multicultural.

. Uma política para o Associativismo

Reforçar o movimento associativo das Comunidades portuguesas, socializador dos Portugueses na Diáspora e cumprindo funções de índole social, educativa, política, cultural e económica, a partir do reconhecimento da vitalidade e do empenhamento do movimento associativo e o seu inestimável papel, na construção e circulação de velhas e novas formas de
cultura portuguesa; e da coordenação das acções dos Ministérios, Missões diplomáticas e instituições da Sociedade Civil intervenientes no processo de apoio ao movimento associativo.

. Uma política para a Comunicação social

Numa política cultural para as Comunidades é necessário o Estado criar estratégias para: fortalecer o apoio aos órgãos de comunicação social em Português nos países de acolhimento; reformular a produção e orientação programáticas das RDPi e RTPi em função das necessidades, interesses e particularidades das Comunidades portuguesas e defender o seu
acesso através dos circuitos de distribuição normal vigentes em cada país de residência. A RTP tem que apostar em novas formas de distribuição de conteúdos e de canais; defender junto dos países de residência e dentro de uma política de diversidade o apoio à presença do Português nos meios de comunicação social; reforçar e dinamizar acções nos media nacionais que promovam uma imagem multifacetada e dinâmica das Comunidades portuguesas.

. Uma política para a Juventude

Finalmente, que as políticas desenvolvidas no eixo Língua, Cultura e Identidade tenham como principal destinatário a juventude luso-descendente por constituir o referente insubstituível na prossecução de objectivos de afirmação futura da identidade portuguesa e do prolongamento de Portugal e da Língua e Cultura Portuguesas no mundo. É fundamental conquistar os Luso-descendentes para o êxito de qualquer política global para as Comunidades Portuguesas.

2.3. Isonomia quanto aos direitos fundamentais, sociais e económicos

Igualdade de direitos e de oportunidades são condições fundamentais para se chegar à igualdade. O princípio da igualdade insere-se numa Política de Integração estrutural norteada para uma cidadania inclusiva de combate às assimetrias sociais e económicas. Um outro aspecto importante no respeitante à igualdade de direitos prende-se com as condições de reinserção social oferecidas aos Portugueses e Luso-descendentes que regressam a Portugal.

Sendo assim, propõe-se: promover junto dos países de residência o direito à qualidade de vida de todos os cidadãos nacionais através da adopção de acordos bilaterais e, no plano interno, a aprovação de Planos de Diversidade que lhes garantam os mesmos direitos sociais e laborais oferecidos aos nacionais dos países de residência; reformular os programas ASIC e ASEC para que estes possam dar resposta mais eficaz e abrangente às situações de idosos e portugueses carenciados; oferecer a todos os portugueses e luso-descendentes que regressem a Portugal as condições necessárias a uma rápida e harmoniosa reinserção na sociedade portuguesa; propor e promover a revisão de acordos internacionais de Segurança Social, com vista a reforçar a proteção social de trabalhadores e suas famílias; e proceder a uma ampla divulgação dos direitos dos portugueses a residir e a trabalhar na Europa em termos laborais, fiscais ou de direito de pensão.

3. DAS LINHAS DE EXECUÇÃO DO PAT PARA 2017/2018

Do recenseamento automático: conforme dados do sítio da CNE, em dezembro de 2016, havia 9.420.000 eleitores recenseados no Continente e Regiões Autónomas e mais 316.000 na Diáspora, sendo 108.000 na Europa e 208.000 fora da Europa. Observa-se, portanto, que as actuais formas de recenseamento diferenciadas acabaram por gerar uma distorção enorme e que acaba por afastar milhares de portuguesas e portugueses do exercício da cidadania pelo sufrágio. O estabelecimento imediato do recenseamento automático para a Diáspora restabelecerá o equilíbrio necessário neste aspecto, por meio da inclusão de, pelo menos, mais 1.000.000 de potenciais novos eleitores.

Das novas e de mais formas de votação: necessário, ainda, que isso seja aprovado e efectivado. de modo que possam as portuguesas e portugueses que vivem nas Comunidades ter uma possibilidade maior de participação, inclusive com mais de uma possibilidade na mesma votação, observadas as necessárias regras de prevenção e de segurança. Refere-se, neste caso, que haja admissibilidade: do voto em trânsito, do voto eletrônico e do voto misto (que o eleitor possa optar ou pelo voto presencial ou pelo voto por correspondência, por exemplo).

Da imediata Regulamentação da Lei dos Netos: conforme o CCP tem sido informado, o Conselho de Ministros aprovou a regulamentação da Lei de Aquisição de Nacionalidade, por meio do PDL apresentado pelo Ministério da Justiça. Tendo em vista o consenso e o apoio que hoje existem na Assembleia da República, apresenta-se o momento ideal para que os esforços sejam realizados e que o mais brevemente possível seja essa regulamentação aprovada e sancionada. Assim, entende o CP/CCP que o direito à ancestralidade, à identidade político-cultural e à cidadania portuguesas estarão garantidas e poderão ser efectivadas por quem atender aos requisitos legais, um sonho antigo de boa parte das Comunidades.

Da emissão do Cartão Cidadão: outro importante aspecto a ser perquirido neste triênio trata da emissão dessa identificação na Diáspora. Que todos os Postos Consulares, Consulados e Vice-Consulados Gerais, estejam capacitados para emissão do cartão cidadão e que o antigo e ultrapassado BI seja definitivamente deixado de lado. E que em todos os Consulados Honorários, afastados mais de 1.000 (um mil) quilómetros de distância do seu respectivo Consulado-Geral possam emitir essa necessária documentação de identificação nacional. Também deverá ter atenção especial deste CP junto ao Ministério da Administração Interna (MAI) que o prazo de validade do Cartão Cidadão seja (em Portugal e na Diáspora, para se contemplar a igualdade) aumentado dos actuais 5 (cinco) para 10 (dez) anos, haja vista que o prazo de emissão e devolução do Cartão Cidadão por Lisboa às Comunidades nunca é menor que 45 (quarenta e cinco) dias.

Idêntico processo poderia, em um segundo momento, ser estendido à validade do passaporte, de cinco para dez anos. Talvez, todavia, por normas internacionais de segurança e por não ser um documento cidadão fundamental, isto ainda careça de um melhor estudo, mas é fundamental e algo que parece-nos de fácil solução, que o M.A.I. realize esforços para o
aumento do prazo de validade do Cartão Cidadão já a partir do segundo semestre de 2017.

Do Fortalecimento do CCP
Inicialmente é fundamental observar a dedicação das conselheiras e conselheiros ao CCP durante o ano, com as necessárias reuniões on-line, em calendário previamente aprovado e informado no CP, que tem realizado reuniões todo terceiro sábado de cada mês, às 13h00 de Lisboa. A presença, mesmo nessas reuniões, deve ser algo a observar indistinta e incondicionalmente, com e necessária regulamentação de sansão a quem falta mais de três dessas reuniões.

Outra nota importante é que as Comissões temáticas, a partir de 2018, realizem suas reuniões anuais e presenciais em Lisboa, simultaneamente (nas mesmas datas) e sempre em abril, por altura da reunião deste CP, e que todos os integrantes das CT e do CP. A partir de agora, muito embora não haja previsão legal, os/as Presidentes das CTs serão convidados a participar, com direito a voz mas sem direito a voto, das reuniões on-line do CP, de modo que tenhamos mais ligação institucional entre os vários colegiados do CP.

Outro aspecto a abordar será a melhoria da comunicação interna e externa do CCP, especialmente pela formação e utilização de um futuro sítio e de redes sociais.

Este é o Plano de Acção Trienal, que deverá nortear o Conselho Permanente até ao final deste mandato.